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Aquisição de Produtos do Exterior: A Isenção Tributária Cairá

  • Foto do escritor: Marcus Castelo Branco
    Marcus Castelo Branco
  • 19 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura



A aquisição de produtos do exterior por valores módicos, até US$ 50, tem sido uma prática comum entre consumidores brasileiros, que se beneficiam da isenção do Imposto de Importação (II) e pagam apenas o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 17%. Contudo, essa regra pode estar prestes a mudar. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa modificar essa isenção, incluindo uma alíquota de 20% do Imposto de Importação nas compras internacionais até US$ 50. Essa proposta ainda será analisada pelo Senado Federal, mas já suscita diversas reações e debates.


As entidades que atuam no e-commerce internacional criticam veementemente a alteração proposta, argumentando que isso poderia resultar em uma significativa redução das vendas. O consumidor habitual, que aproveita essa isenção para adquirir produtos mais baratos do exterior, seria diretamente impactado. A consequência imediata seria um encarecimento desses produtos, levando muitos consumidores a buscar alternativas no mercado nacional ou simplesmente a pagar o imposto adicional.


Por outro lado, essa medida pode ser vista como um incentivo à produção nacional. O setor varejista, que enfrenta desafios operacionais e econômicos como inflação, altas taxas de juros e falta de mão-de-obra qualificada, pode se beneficiar. Com a taxação dos produtos importados, os produtos nacionais se tornariam relativamente mais competitivos, potencialmente fortalecendo a economia local e gerando empregos.


A Constituição Federal apoia esse tipo de intervenção econômica, priorizando valores sociais do trabalho, livre iniciativa, desenvolvimento nacional e busca do pleno emprego. Esses princípios justificam, em parte, a tentativa de equilibrar o mercado interno frente à concorrência internacional. No entanto, a questão da alíquota do Imposto de Importação merece uma análise cuidadosa. A proposta inicial de 20% pode ser considerada alta demais, desestimulando não só as compras internacionais, mas também gerando insatisfação entre os consumidores.


Uma alíquota intermediária, entre 10% e 15%, poderia ser uma solução mais razoável. Esse percentual seria suficiente para gerar uma arrecadação adicional para o governo, sem onerar excessivamente o consumidor. Além disso, essa medida poderia proporcionar uma competição mais equilibrada entre produtos nacionais e importados, favorecendo tanto os empresários locais quanto os consumidores.


É essencial considerar que, apesar das vantagens potenciais para a produção nacional, a qualidade e a variedade dos produtos importados muitas vezes superam os similares nacionais. Assim, uma taxação excessiva poderia não só limitar o acesso dos consumidores a produtos de melhor qualidade, mas também reduzir a diversidade disponível no mercado.


A decisão final do Senado Federal será crucial para determinar o equilíbrio entre proteger a economia nacional e não sobrecarregar os consumidores com impostos adicionais. Um consenso sobre a alíquota ideal deve ser buscado, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas – desde os empresários do comércio eletrônico até os consumidores habituados à isenção atual.


Em última análise, a mudança nas regras de isenção tributária para produtos importados pode trazer benefícios para a economia nacional, mas precisa ser implementada de maneira equilibrada para evitar impactos negativos significativos. A conscientização e o diálogo entre os legisladores e a sociedade serão fundamentais para encontrar uma solução justa e eficaz.


 
 
 

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